Atribuição coletiva é marcar alguma opção no cadastro de todos os colaboradores de uma vez, para que não seja necessário ficar entrando em cada colaborador e marcando individualmente a opção.
OBS.: Essa opção só pode ser executada por um usuário que esteja cadastrado no grupo "A - ADMINISTRADOR" do cadastro de usuários do sistema.
No exemplo abaixo, iremos atribuir a marcação do campo "IMPOSTO SINDICAL", automaticamente para todos colaboradores, no cadastro de "INDICADORES", possibilitando o desconto da contribuição sindical.
Siga os passos abaixo:
1 - Acesse o cadastro de empregados (ARQUIVO/CADASTRO/EMPREGADO/DADOS) e abra o cadastro do 1º colaborador cadastrado no sistema, mesmo que seja um colaborador demitido (geralmente a chapa 00001, porém no seu sistema poderá ser outra chapa como o 1º registro).
2 - No cadastro do 1º colaborador, acesse a opção DADOS CADASTRAIS/INDICADORES.
3 - Nesta janela dos indicadores, clique no ícone de "FERRAMENTAS" e selecione a opção "ATRIBUIÇÃO COLETIVA". Ao selecionar esta opção, irá abrir uma nova janela com a coluna "CAMPOS" e a linha "EXPRESSÃO".
4 - Na coluna "CAMPOS", marque a opção "SI_SINDIC" e na linha "EXPRESSÃO" digite a fórmula abaixo:
"S"
Obs.: tem que digitar a letra "S" em maiúsculo e entre as aspas.
5 - Após selecionar e preencher a expressão, clique no botão "OK" e o sistema irá abrir uma mensagem. Confirme a gravação clicando na resposta "SIM" e aguarde o término do processamento.
Depois que terminar o processamento, basta fechar o cadastro e calcular a folha normalmente, dessa forma irá descontar a contribuição sindical de todos os colaboradores. Caso tenha algum colaborador que não queira efetuar o desconto, por já ter recolhido diretamente para seu conselho regional, basta abrir o cadastro desse colaborador e desmarcar a opção "IMPOSTO SINDICAL", gravar e recalcular a folha.
OBS.: Essa atribuição coletiva, pode ser efetuada em várias outras opções, porém, é aconselhado que entre em contato com o SUPORTE, pois cada campo tem um nome especifico. Nesse exemplo que apresentamos acima foi o "SI_SINDIC" para o imposto sindical. Mas poderia ser outro campo desejado, então, entre em contato para se informar do campo que deseja, que informaremos qual código do "CAMPOS" irá marcar.