O conceito da rescisão complementar é para cálculos de rescisões em que o dissídio saiu com atraso, ou seja, depois que o colaborador já se desligou da empresa é que o sindicato fechou o acordo coletivo. Com isso, é necessário efetuar o cálculo da rescisão complementar, pagando as diferenças das verbas rescisórias sobre o novo salario.
Para essas situações, antes de tudo, é necessário efetuar o aumento salarial do colaborador, mesmo que esteja com situação de "DEMITIDO" é necessário efetuar o aumento salarial referente ao dissídio, para depois calcular a rescisão complementar. Após efetuar o aumento salarial, proceda como descrito abaixo:
PROCEDIMENTOS PARA GERAR UMA RESCISÃO COMPLEMENTAR:
1 - Após efetuar o aumento salarial do colaborador (em caso de dissídio), efetue a entrada de dados da rescisão: MENU VERSÃO 4.76: PAGAMENTOS/RESCISÕES/ENTRADA DE DADOS DE RESCISÃO.
MENU VERSÃO 4.80: PAGAMENTOS/EMPREGADOS/RESCISÕES/ENTRADA DE DADOS DE RESCISÃO.
2 - Os dados a serem informados na entrada de dados de rescisão devem ser IDÊNTICAS à rescisão original, mudando apenas a DATA DE PAGAMENTO, que deverá ser a data em que irá efetuar o pagamento da rescisão complementar e MARCAR a opção "COMPLEMENTAR". O restante deve ser idêntico, ou seja, mesma data de desligamento, mesmo motivo de desligamento, mesma quantidade de avos, mesmo saldo de FGTS, mesmo tipo de aviso prévio, etc.
Obs.: Após preencher todos os campos conforme descrito acima, clique no botão "GRAVA" apenas 1X!
3 - Após efetuar a entrada de dados de rescisão, efetue o cálculo da rescisão complementar:
MENU VERSÃO 4.76: PAGAMENTOS/RESCISÕES/CÁLCULO DE RESCISÃO.
MENU VERSÃO 4.80: PAGAMENTOS/EMPREGADOS/RESCISÕES/CÁLCULO DE RESCISÃO.
Obs.: Na janela de cálculo é solicitado uma data inicial/data final. Lembre-se que as datas tem que compreender a data do desligamento/pagamento. Ex.: se o empregado se desligou em 21/12/2013 e o pagamento da rescisão complementar foi em 07/02/2014, as datas devem ser de 21/12/2013 à 07/02/2014.
4 - Após efetuar o cálculo perceberá que o sistema irá calcular as diferenças automaticamente. Se alguma verba calcular errado, podem ser por 2 motivos:
a) a verba possui alguma fórmula específica, e nesse caso é necessário alterar manualmente o valor dessa verba na manutenção do cálculo, ou alterar a fórmula para adequação do cálculo.
b) a verba está com lançamento errado (rescisão original), ou foi clicado 2x o botão "GRAVAR" na entrada de dados, com isso duplicando o lançamento da verba.
Obs.: Lembre-se de que se alterar a verba na manutenção do cálculo (item a), verifique se a mesma possui incidências de impostos, se possuir, é necessário efetuar a alteração das respectivas verbas de BASES e de respectivas verbas de descontos dos IMPOSTOS (INSS/IRRF/FGTS/ETC.).
5 - Após calculado, gere todos os relatórios/guias de uma rescisão normal e efetive.
OBS.: A RESCISÃO COMPLEMENTAR GERALMENTE É PAGA EM MESES POSTERIORES A RESCISÃO ORIGINAL. SE OCORRER DE PAGAR A COMPLEMENTAR DENTRO DO MESMO MÊS QUE A RESCISÃO ORIGINAL, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO SUPORTE PARA ORIENTAÇÕES.