Quando um colaborador possui registro em outra empresa e recolhe o INSS em outra empresa (teto do inss ou parte dele), temos que efetuar o procedimento abaixo para que o desconto total (nas 2 empresas), não ultrapasse o teto de desconto mensal estipulado na tabela vigênte.


Sendo assim, se ele recolheu o teto do Inss por outra empresa, não pode ser descontado o Inss em sua empresa, porém, se ele recolheu o inss abaixo do teto pela outra empresa, precisa efetuar o recolhimento do inss pela sua empresa. 


Quando essa situação acontece na sua empresa, siga as orientações abaixo:


1 - Abra o cadastro do colaborador, acesse "DADOS CADASTRAIS/FGTS". Na janela que abrir, altere o campo "OCORRÊNCIA SEFIP" conforme descrito abaixo e "GRAVAR":


Se estiver com código:                                          Mudar código para:

              "00"                                                                      "05"

              "01"                                                                      "05"

              "02"                                                                      "06"

              "03"                                                                      "07"

              "04"                                                                      "08"


Obs.: Se em algum tempo o colaborador deixar de recolher o Inss por outra empresa, terá que voltar ao código original, com isso, seguir os códigos acima de forma inversa.


2 - Após alterar o campo conforme descrito acima, o próximo passo é informar ao sistema RHMaster qual foi o valor da BASE DO INSS da outra empresa, para que sistema possa calcular a base total e aplicar a tabela. Para isso, abra a FICHA FINANCEIRA do colaborador em "DADOS HISTÓRICOS/FICHA FINANCEIRA". Na janela que abrir, localize a linha da verba "501" (base do inss no RHMaster), clique para alterar e lance o valor da BASE DE INSS da outra empresa no MÊS que irá calcular a folha e "GRAVAR".


Obs.: Esse procedimento de lançar a base do Inss da outra empresa deve ser efetuado MENSALMENTE antes de efetuar o cálculo da folha.


3 - Após lançar a BASE DO INSS da outra empresa, é necessário informar ao sistema RHMaster qual foi o valor descontado de INSS do colaborador pela outra empresa, para que o sistema possa calcular o INSS sobre a BASE DE INSS TOTAL (soma das bases de INSS das 2 empresas), aplicar a tabela do INSS sobre o valor total e subtrair o valor de INSS que já foi pago pela outra empresa, restando apenas o desconto da diferença entre o TETO DE DESCONTO DE INSS e o valor que já foi recolhido. Para isso, precisaremos lançar o valor do desconto de inss da outra empresa na verba de "INSS PAGO" que possui a rotina de cálculo "IP - INSS PAGO", sendo assim, verifique qual o código da verba para poder efetuar o lançamento. Para efetuar o lançamento, acesse o menu: 


Versão 4.76 = ROTINAS/PERIÓDICAS/LANÇAMENTOS/INDIVIDUAL.

Versão 4.80 = ROTINAS/EMPREGADOS/PERÍODICAS/LANÇAMENTOS/INDIVIDUAL.


Na janela que abrir, clique em "INCLUIR", digite o código da verba que tem a torina de cálculo "IP", deixe o "Tipo de Lançamento" com a opção "2 - Lançamento Parcelado"; deixe o "Numero de parcelas" com "1"; e informe o valor pago de inss pela outra empresa no campo "VALOR"; os demais campos não precisam ser preenchidos; depois clique em "GRAVAR".


Obs.: Esse procedimento de lançar o valor do Inss descontado na outra empresa deve ser efetuado MENSALMENTE antes de efetuar o cálculo da folha.


4 - Após efetuar todos os passos acima, calcule a folha de pagamento normalmente e confira o cálculo do colaborador. Veja se a BASE DE INSS (Verba 501) está com a SOMA das bases de inss da outra empresa + a soma das verbas que incidêm para o INSS na sua folha. Se a base de inss estiver com o valor TOTAL, confira se o DESCONTO DE INSS (Verba 250) está com o valor da DIFERENÇA a recolher, ou seja, aplicar a TABELA DO INSS (de acordo com a faixa em que a base de inss total entrou) e deduzir o valor do INSS já pago pela outra empresa.


Obs.: Se o desconto de INSS pela outra empresa foi o TETO, na sua folha de pagamento não irá apresentar o desconto de INSS (verba 250), pois a legislação vigente NÃO permite o desconto mensal de INSS superior ao TETO, independente de quantos registros o colaborador possua.



Qualquer duvida em qualquer um dos passos acima, entre em contato com nosso SUPORTE.