Antes de qualquer explicação, precisamos entender o conceito de férias. As férias é uma ANTECIPAÇÃO do pagamento do salário do colaborador, ou seja, os dias que o colaborador irá descansar no mês será pago de forma antecipada juntamente com os reflexos ou médias (sobre horas extras, comissões, etc) além de 1/3 constitucional, que é o valor de 1/3 da soma do valor dos dias das férias + os reflexos ou médias apurados.

Sobre esses valores devem ser retido/pagos os impostos (inss/irrf/fgts,etc).

Todos os pagamentos ocorridos durante o mês, devem ser informados na folha de pagamento, para apurar as bases de cálculos dos impostos e avaliar as possíveis mudanças de faixas de impostos (tabela inss / irrf), e para que ocorra a contabilização correta da folha de pagamento. Dessa forma, as férias entram como proventos e saem como descontos, já que já foram pagas durante o mês, antes do fechamento da folha de pagamento. Esse cálculo deve ser efetuado na folha por motivo de recalculo de INSS/IRRF, pois poderá haver alteração das faixas de cálculo do imposto ou até mesmo alteração das tabelas dos impostos, ou seja, quando as férias foram calculadas, a tabela de IRRF era uma e no fechamento da folha a tabela é outra (no caso do Irrf), ou ainda, em casos de férias bipartidas (que iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), no qual o empregado terá alguns dias de salário à receber além das férias, ou seja, no calculo do INSS tem de somar os dias de férias + os dias trabalhados, e poderá mudar de faixa de INSS na folha de pagamento em comparação com o cálculo das férias.

Cada sistema de folha de pagamento trabalha de forma distinta na apresentação desses valores quando chega na folha de pagamento, mas aqui, iremos detalhar como ficam as verbas na folha de pagamento do sistema RHMaster.

Ao calcular as férias no RHMaster, no recibo de férias, o sistema irá calcular o INSS/IRRF sobre as verbas de FÉRIAS+ADICIONAIS+1/3 DE FÉRIAS, aplicando a tabela vigente no momento do pagamento das férias. Em um simples exemplo de um colaborador que tem o salário de R$ 1.500,00 e irá tirar 30 dias de férias, iniciando as férias no dia 15/04 e findando em 14/05 (férias bipartidas), ficaria da seguinte forma:


RECIBO DE FÉRIAS 

FÉRIAS                                                                       =    30 DIAS      =     R$ 1.500,00

ADICIONAIS                                                               =      3,90%        =     R$      58,50

1/3 FÉRIAS                                                                 =       1/3            =     R$    519,50

TOTAL BRUTO/BASE CALCULO IMPOSTOS         =                                R$ 2.078,00

DESCONTO INSS                                                      =     9,00%        =     R$     187,02

DESCONTO IRRF                                                      =      7,50%        =     R$        7,74

TOTAL LÍQUIDO NO RECIBO DE FÉRIAS                                         =     R$ 1.883,24


Em nosso exemplo acima, ao calcular a folha de pagamento do mês de ABRIL, o colaborador terá 14 dias trabalhados no mês de abril e 16 dias de férias dentro do mês (que somados irá dar os 30 dias de salário). Como na folha de pagamento teremos de recalcular o Inss devido à possíveis alterações de faixa do imposto, o sistema irá DEVOLVER o INSS/IRRF descontado nas férias PROPORCIONALMENTE aos dias de férias dentro de cada mês (no exemplo abaixo o mês de abril), já que trata-se de férias bipartidas.

A forma de como o sistema devolve esses valores é pode confunde alguns colaboradores ao receber o holerite. Abaixo demonstraremos como ficaria a folha de pagamento de ABRIL:


PROVENTOS NA FOLHA DE ABRIL:

SALARIO                                                 =      30 DIAS         =   R$  1.500,00

FÉRIAS NO MÊS                                     =     16 DIAS         =    R$    800,00

ADICIONAIS NO MÊS                           =       3,90%             =    R$      31,20

1/3 DE FÉRIAS NO MÊS                        =         1/3               =    R$    277,07

TOTAL DE PROVENTOS                                                      =   R$  2.608,27

DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ABRIL:

DIAS INATIVOS DE FÉRIAS               =       16 DIAS           =   R$     800,00

INSS                                                         =        9,00%          =   R$    162,74

LÍQUIDO DE FÉRIAS NO MÊS           =       16 DIAS            =   R$  1.004,39

IRRF RETINO DAS FÉRIAS NO MÊS =                                =   R$         4,13

TOTAL LÍQUIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO                   =   R$     637,01


Veja nos cálculo acima que o sistema está PAGANDO 30 dias de salário no mês de abril, e descontando 16 DIAS INATIVOS, para contabilizar os 14 dias trabalhados no mês de abril, ou seja, de salário está sendo pago 1.500,00 – 800,00 = R$ 700,00 de SALARIO. As verbas de férias dentro do mês de abril (de 15/04 à 30/04 = 16 dias de férias) estão sendo PAGAS novamente na folha e estão sendo descontados no LIQUIDO DE FÉRIAS, ou seja, entra e sai o valor apenas para contabilização dos impostos. Note que o valor do LÍQUIDO DE FÉRIAS está a MENOR que o valor que está entrando, ou seja, estamos descontando menos do que a soma das verbas de férias+adicionais+1/3, onde estamos DEVOLVENDO os valores de INSS e IRRF descontado no recibo de férias (proporcional aos dias de abril), para que na folha possamos recalcular os impostos, como comentado anteriormente. Veja que na diferença dos valores de férias pagas na folha (R$ 1.108,27) e o liquido de férias descontado na folha (R$ 1.004,39) dá um valor de R$ 103,88 que estamos devolvendo ao colaborador já que o desconto é menor que o provento. Esse valor de R$ 103,88 é a devolução do INSS e IRRF dos 16 dias de férias de abril, ou seja: devolvendo o INSS de R$ 99,75 (inss do recibo de férias/30*16) + devolvendo o IRRF de R$ 4,13 (irrf do recibo de férias/30*16) = R$ 103,88.

Em resumo, devolvemos os impostos das férias para serem recalculados na folha de pagamento, para no caso mudança de faixa de imposto ou alteração de tabelas dos impostos. Quando chegar na folha de MAIO, onde o colaborador também terá os dias de férias proporcionais de 14 dias, fará novamente o mesmo cálculo.

O que precisa ficar bem claro, para que o colaborador não confunda, é que na folha estamos pagando novamente as férias que já foram pagas, por isso o desconto do LIQUIDO DE FÉRIAS, e, como na folha está pagando 30 dias de salário, sendo que só trabalhou 14 dias, também descontamos os DIAS INATIVOS. Essas duas verbas de descontos - LIQUIDO DE FÉRIAS E DIAS INATIVOS DE FÉRIAS – que confundem o colaborador, mas note que OS DIAS INATVIOS DE FÉRIAS são deduzidos do SALARIO, já que o colaborador não trabalhou 30 dias no mês; e o LIQUIDO DE FÉRIAS são deduzidos das verbas de FÉRIAS+ADICIONAIS+1/3, já que as férias já foram pagas durante o mês.

Para que possa tirar qualquer duvida do colaborador, faça a prova do calculo sem as férias e verá que o valor do líquido será o mesmo:


PROVENTOS NA FOLHA DE ABRIL SEM AS FÉRIAS:

SALARIO                                                 =      14 DIAS         =   R$  700,00

DESCONTOS NA FOLHA DE ABRIL

INSS                                                        =         9,00%         =    R$    63,00

LÍQUIDO DA FOLHA DE ABRIL SEM AS FÉRIAS              =    R$  637,00


Obs.: A alíquota de desconto do INSS de 9,00% devido às férias recebidas no mês.


Veja que o líquido foi o mesmo!!!