Para clientes que possuem a parametrização para o banco de horas considerar que horas extras, faltas e atrasos, irão AUTOMATICAMENTE para o saldo do banco de horas, existe sempre a possibilidade de em algum dia não querer que esses eventos vão para o banco de horas, ou seja, alguns dias tem que ser pago/descontado diretamente na folha, sem ir para o saldo do banco de horas.
Para esses casos, a tratativa do ponto deve seguir as regras abaixo:
a) quando quiser pagar ou descontar alguma hora extra ou falta/atraso na folha (que não quer acumular para o banco de horas), terá que abrir o ícone do relógio no dia desejado, clicar no botão "Estorno" da linha do evento do banco de horas (crédito ou débito). Dessa forma o sistema já irá transformar, no caso de evento a crédito irá transformar na hora extra (conforme parâmetro do sindicato), no caso de evento a débito, em atrasos ou faltas. Em seguida terá de "TRANCAR" os dois ícones dos cadeados desse dia para depois poder "Processar". Se não trancar os cadeados, o evento voltará ao original (crédito ou débito para o banco de horas) ao processar.
b) Caso não queira pagar ou descontar alguma hora extra ou falta/atraso na folha e nem acumular no banco de horas, devera efetuar o "Estorno" do evento no dia desejado, conforme indicado acima, e quando aparecer o evento de hora extra (conforme parâmetro do sindicato) ou FALTA/ATRASOS, clique no botão "TRANSFORMAR" para poder transformar em outro evento, por exemplo: Hora extra não autorizada ou abono médico. Depois “TRANCAR” o ícone dos dois cadeados antes de "Processar", dessa forma não será pago a hora extra ou não será descontado a Falta/atraso e nem será acumulado para o saldo no banco de horas.
Lembrando que as situações acima são apenas para quem possui a parametrização de banco de horas de forma AUTOMÁTICA, ou seja, toda hora extra e toda falta/atraso vai para o saldo de banco de horas automaticamente. Para outras situações diferente dessa, verifique outra solução.