O sistema permite que os Colaboradores/Gestores possam efetuar a consulta do próprio saldo de banco de horas, porém, como o banco de horas sempre trabalha com o saldo diariamente, e, para que não ocorra confusão para o Colaborador/Gestor, o administrador determina até qual data do saldo do banco poderá ser visualizado.
Por exemplo: o ponto foi fechado até o dia 31/08, porém de 01/09 em diante está em tratamento, sendo assim, poderá ser liberado a consulta do saldo do banco de horas até o dia 31/08. Quando terminar a tratativa do ponto do mês 09, poderá alterar a data e liberar a consulta do saldo até 31/09, e assim sucessivamente.
Para informar a data limite da consulta do saldo do banco de horas, acesse o menu: PARAMETRIZAÇÕES => BANCO DE HORAS, localize a linha do banco de horas desejado (caso tenha mais de um, faça o procedimento em cada um), clicque no botão “ALTERA” e informe a data do último dia , do último período de ponto que foi fechado, no campo “Consulta (colaboradores) liberada até”, depois clicar em “GRAVAR”.
Lembrando que não deve ser efetuada nenhuma alteração nesse cadastro, exceto o campo indicado, pois qualquer outra alteração em qualquer outro campo, poderá desconfigurar as parametrizações feitas.
Obs.: Todo período de ponto que finalizar, pode acessar a tela indicada acima e preencher o campo indicado, porém, tenha certeza que não irá alterar mais nada na manutenção do ponto finalizado até a data informada, pois como comentado acima, o saldo do banco de horas é atualizado diariamente (conforme processamento), qualquer alteração que faz na manutenção do ponto já finalizado, pode influenciar no saldo do banco de horas. Por esse motivo, tenha certeza de que o ponto foi finalizado e que não sofrerá nenhuma alteração até a data que foi informada.
Para os clientes que não querem liberar consultas de saldo de banco de horas para os Colaboradores/Gestores, não proceda como indicado acima.